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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 801/2014 - PL

Projeto de Lei nº 803/2014, que “Estabelece o prazo de cinco anos para justificar a desapropriação de bens imóveis por interesse social no Município do Rio de Janeiro”.


Autoria: Vereador Reimont


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:


1.2. Observação:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PL nº 1.396/12, também para fins de eventual adequação.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição não observa os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da mencionada Lei Complementar, quanto à grafia da ementa.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, e XVII, em consonância com os art. 421 a 423; 430 e incisos e 432, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


3.4. Legislação específica:

Constituição Federal (arts. 5º, XXIV; 22, II; 182, § 4º, III e 183); Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade- arts. 4º, V, “a”; 10).

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 22 de maio de 2014.


ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo





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Informações Básicas
Código20140300803 Protocolo008105
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ESTABELECE O PRAZO DE CINCO ANOS PARA JUSTIFICAR A DESAPROPRIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS POR INTERESSE
SOCIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 05/06/2014
    Despacho
05/07/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/19/2014 Data do Retorno05/22/2014
Número do Informativo801/2014 Ano do Informativo2014
Data da Publicação05/23/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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