Texto da Redação

PROJETO DE LEI269-A/2013

EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM FEIRAS-LIVRES, FEIRAS DE ARTESANATO, EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA LAURA CARNEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica determinada a instalação de banheiros químicos em feiras-livres, feiras de artesanato, em eventos artísticos e religiosos.

Parágrafo único. Os banheiros serão instalados em módulos individuais, com distinção de gênero, sendo no mínimo em número de oito módulos e a sua colocação, preferencialmente, se dará na área central do logradouro.

Art. 2° Ficará permitida a cobrança pelo uso, ficando esta atrelada aos custos de instalação e manutenção do equipamento.

Parágrafo único. A prestação deste serviço poderá ser feita por particular, que será remunerado com a cobrança feita ao usuário.

Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas exploradoras da atividade mencionada no art.deverão solicitar formalmente, através de documento escrito as subprefeituras locais e/ou órgão definido pela Prefeitura, a devida autorização para a instalação dos equipamentos citados.

Parágrafo único. A solicitação indicará a localização exata dos módulos, e caso haja cobrança, o preço da tarifa pela sua utilização deverá ser afixada em pontos visíveis aos usuários.

Art. 4º Esta Lei observará todas as regras e normas referentes à proteção e defesa do meio ambiente.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 4 de maio de 2015.


Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas

Código20130300269Protocolo003509
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA LAURA CARNEIRORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/23/2013Despacho05/24/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/27/2015Data de Fim de Prazo05/02/2015
Data de Reunião05/04/2015Data da Publ.05/07/2015
Pág. do DCM da Publicação22
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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