Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 764/2014 - PL

Projeto de Lei nº 770/2014, que “Institui e denomina “Caminho Burle Marx” o trecho compreendido entre o Palácio Capanema até o final da Praia de Copacabana, na forma que menciona, sendo declarado como Área de Especial Interesse Turístico – AEIT e dá outras providências”.

Autoria: Vereadora Leila do Flamengo


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

1.2. Sancionadas:
1.3. Promulgadas:

1.4. Observação:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, para fins de apensamento e de eventual adequação, em face dos termos do PL 600/13.




2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430, III, “a” do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 da mesma Lei Orgânica.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


3.4. Legislação específica:

Lei Complementar Municipal nº 111/2011.



É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 13 de maio de 2014.




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20140300770 Protocolo007757
AutorVEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa INSTITUI E DENOMINA “CAMINHO BURLE MARX” O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PALÁCIO CAPANEMA ATÉ O FINAL DA PRAIA DE COPACABANA, NA FORMA QUE MENCIONA, SENDO DECLARADO COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO – AEIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 04/03/2014
    Despacho
04/03/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/16/2014 Data do Retorno05/15/2014
Número do Informativo764 Ano do Informativo2014
Data da Publicação05/16/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



Atalho para outros documentos