Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 43/2015 que “ALTERA O ART. 69 DO REGIMENTO INTERNO, INCLUINDO ALÍNEAS “E” ; ”F” ; “G” AO INCISO X”.
Autor: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA REGIMENTALIDADE )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 43/2015, que “altera o art. 69 do Regimento Interno, incluindo alíneas “e”; “f”; “g” ao inciso X”, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 45, I; 67, VI e 77, § 1º, II e § 2º, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela REGIMENTALIDADE.
Sala da Comissão, 1º de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 1º de junho de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REGIMENTALIDADE ao Projeto de Resolução nº 43/2015, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos. .
Sala da Comissão, 1º de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal