Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.276/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.280/2015, que “Estabelece diretrizes para a revitalização do Bairro da Glória com implantação do Projeto denominado ‘Paris está na Glória”.
Autoria: Vereadora Leila do Flamengo.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em tramitação, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.1.1. Art. 4º, quanto à grafia da ementa;
2.1.2. Art. 10, I, “e” (quanto ao uso de parênteses nos arts. 1º e 2º, I, além da ementa).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I; IV, “a” e XVII em consonância com os arts. 270, § 6º e 421, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, III, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b”; “c”, in fine e “e” c/c 44, III, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei Complementar nº 111/11 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 25 de maio de 2015.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo