M-CVTR/nº 153 Em 13 de junho de 2014.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 3 de junho de 2014, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 1130, de 2011, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR MARCELO PIUI, que ASSEGURA A PRESENÇA DE ACOMPANHANTE NAS MATERNIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES DURANTE ATENDIMENTO PRÉ-NATAL, TRABALHO DE PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS PARTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro