Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.776, de 16 de julho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 89 de 2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar com antecedência a familiar ou responsável nos eventos de exumação por decurso de tempo, e dá outras providências” que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 3 de julho de 2014.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente