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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 107/2015 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 113/2015, que “Dispõe sobre as regras para comércio ambulante de alimentos em vias e áreas públicas e dá outras providências”.

Autoria: Vereadora Laura Carneiro.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

1.1. A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto, em tramitação:

PLC nº 110/15, de autoria do Ver. Marcelo Queiroz, que “Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em trailers, vans e veículos similares- comida de rua- e dá outras providências”.

1.2. Observação:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PLC nº 110/15, acima citado.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da mencionada Lei Complementar, quanto à grafia da ementa.

2.2. Observação:

Acrescentar o termo “Complementar”, após “Lei”, na cláusula de vigência, visando compatibilizar sua redação com a natureza da Proposição.


2.3. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXI, “b”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 71, II, “e” c/c art. 44, X, da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município.


É o que cabe a esta Consultoria informar.

Em 8 de junho de 2015.



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo


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Informações Básicas
Código20150200113 Protocolo003594
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA COMÉRCIO AMBULANTE DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/20/2015
    Despacho
05/25/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/02/2015 Data do Retorno06/09/2015
Número do Informativo107/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação06/10/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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