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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 220/2013, que “CRIA A CLASSIFICAÇÃO PARA BARES E RESTAURANTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECENDO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Jimmy Pereira
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 220/2013, que “cria a classificação para bares e restaurantes no Município do Rio de Janeiro, estabelecendo critérios de avaliação e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete á Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 220/2013, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal