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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 344/2013, que “ALTERA A EMENTA, O ART. 1º E O ART. 3º DA LEI Nº 3.424 DE 18 DE JULHO DE 2002”.
Autor do Projeto: Vereador Reimont
Autor da Emenda nº 1: Vereador Guaraná
Relator: Vereador Jorge Braz
(CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 1, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei nº 344/2013, que “altera a ementa, o art. 1º e o art. 3º da Lei nº 3.424 de 18 de julho de 2002”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1.
Sala da Comissão,16 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei nº 344/2013, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 16 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal