Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 89/2013, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar com antecedência a familiar ou responsável nos eventos de exumação por decurso de tempo, e dá outras providências”.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Jimmy Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 89/2013, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar com antecedência a familiar ou responsável nos eventos de exumação por decurso de tempo, e dá outras providências”,de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise segue todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. A proposição em tela se submete aos direitos sociais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, precisamente no art. 7º, V, do referido Diploma. No que tange a competência municipal, a matéria encontra respaldo jurídico nos arts. 30, I e IV, “e”; 67, III; 69 e 177, II, todos da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala de Comissão,13 de maio de 2013.
Vereador Jimmy Pereira
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jimmy Pereira, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto Lei nº 89/2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala de Comissão,13 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal