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PROJETO DE LEI539/2013
INCLUI NO CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO O CONTEÚDO QUE TRATA DA CIDADANIA E ÉTICA.

Autor(es): VEREADOR MARCELO PIUÍ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica instituído na rede municipal de ensino público e particular o conteúdo de cidadania e ética como tema nas disciplinas de Estudos Sociais e História.
Art. 2° O ensino de cidadania e ética deverá integrar as disciplinas do ensino fundamental da rede municipal de ensino público, de forma sistemática e permanente, como conteúdo curricular e não como disciplina.
Art. 3º Constituem conteúdo curricular de cidadania e ética as questões relacionadas à formação do indivíduo para o exercício da cidadania e as que visam a despertar nele o senso de ética e cidadania, contemplando os seguintes aspectos:
I - ensino de valores éticos de compromisso com a coletividade e com os indivíduos, baseados em relacionamentos de respeito às diferenças individuais, igualdade de oportunidade e tratamento independente de etnia, gênero e classe social;
II - aprimoramento do caráter com apoio na ética e na moral, na dedicação à família e à comunidade para o desenvolvimento da solidariedade humana;
III - preparo do cidadão para o exercício de suas atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva visando ao bem comum;
IV - inserção de fundamentos que despertem a conscientização e o incentivo ao pensamento e ações sustentáveis, relacionadas ao meio ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20130300539 Protocolo006181
AutorVEREADOR MARCELO PIUÍ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/16/2013 Despacho 10/17/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/25/2015 Data do Recibo11/25/2015
Prazo Final12/15/2015 Data do Retorno12/09/2015


Observações:


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