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PROJETO DE LEI701/2014
Dispõe sobre diretriz de proteção eficiente a ser observada nas passarelas de pedestres construídas no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR JEFFERSON MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º As passarelas para a circulação de pedestres sobre vias e logradouros, construídas no Município do Rio de Janeiro, observarão dispositivos eficientes de segurança instalados a duzentos metros antes das passarelas, de forma que impeçam danos às pessoas, veículos e bens que se encontrem nas suas proximidades.

Art. 2º Considera-se dispositivo eficiente de segurança para impedir danos às pessoas, veículos e bens que se encontrem nas suas proximidades a colocação de um anteparo protetor fixo que faça barulho de alerta com uma sirene e uma placa informativa da altura, com no mínimo uma distância de duzentos metros e com uma altura equivalente de cada passarela.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. As passarelas localizadas em áreas sob a responsabilidade das concessionárias do serviço público ficarão às expensas das empresas particulares.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Informações Básicas
Código20140300701 Protocolo007217-2
AutorVEREADOR JEFFERSON MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/25/2014 Despacho 03/07/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/17/2015 Data do Recibo11/18/2015
Prazo Final12/09/2015 Data do Retorno12/09/2015


Observações:


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