OFÍCIO GP nº 253 /CMRJ Em 30 de junho de 2014.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 165, de 13 de junho de 2014, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 545, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Jimmy Pereira, que “Proíbe a cobrança de taxa para utilização em sanitários dos terminais rodoviários do Município e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Embora nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista os vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o maculam.
Isso porque a proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada, pela Constituição da República Federativa do Brasil, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.
A proposta em tela prevê o acesso e a utilização gratuita de qualquer banheiro situado em terminais rodoviários, bem como acesso gratuito do acompanhante às plataformas de embarque.
Ressalto que os terminais e rodoviárias municipais são administrados pelos Consórcios de Transportes Concessionários do Município, de forma que são regidos por contratos administrativos.
A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ prevê, no art. 107, inciso XVIII, a competência privativa do Prefeito na fixação de tarifas de serviços públicos municipais concedidos ou permitidos, de modo que cabe ao Poder Executivo a avaliação acerca da concessão da gratuidade prevista na proposta, considerando o comprometimento de suas despesas.
Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe não é própria, o Poder Legislativo Municipal violou o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Sou compelido, destarte, a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 545, de 2013, por força dos vícios insanáveis de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e de distinta consideração.
EDUARDO PAES