;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADEDE ANÁLISE DOS CONDIÇÕES DE SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 146-A/2001, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DOS SISTEMAS DE AR-CONDICIONADOS NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E COMERCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autora do Projeto: Vereadora Leila do Flamengo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 146-A/2001, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de análise das condições dos sistemas de ar-condicionados nos edifícios públicos e comerciais, e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.

Sala da Comissão, 7 de julho de 2014.




Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de julho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 146-A/2001, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.


Sala da Comissão, 7 de julho de 2014.






Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20010300146 Protocolo
AutorVEREADORA LEILA DO FLAMENGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/27/2001Despacho03/27/2001

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 07/02/2014 Data de Fim Prazo 07/12/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição07/02/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião07/07/2014

Data Public. Parecer 07/17/2014Pág. do DCM da Publicação14
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução07/16/2014

Observações:


Atalho para outros documentos