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PROJETO DE LEI
Nº
482/2013
Define ações de combate à dengue nos cemitérios no Município do Rio de Janeiro, disciplinando a colocação de vasos e recipientes para ornamentação de sepulturas
Autor(es):
VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei define ações de combate à dengue nos cemitérios do Município do Rio de Janeiro, disciplinando a colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas.
Parágrafo único. As normas desta Lei aplicam-se aos cemitérios públicos e particulares, sejam convencionais, parques, verticais ou crematórios, localizados no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de sepulturas é permitida, desde que possuam orifícios, e sejam preenchidos com areia, ou por qualquer outro meio que impeça o acúmulo de água.
Art. 3º À Administração dos cemitérios cabe supervisionar a colocação de objetos nas sepulturas e determinar a colocação de areia, de cobertura, ou até a sua retirada, quando não for viável qualquer medida que impeça o acúmulo de água.
§1º Os objetos retirados serão guardados para entrega aos seus proprietários, que terão prazo de sessenta dias após comunicação do fato.
§2º A administração dos cemitérios deverá afixar nas áreas comuns, em local visível, o texto desta Lei.
Art. 4º As equipes municipais de combate à dengue, no exercício de suas atividades, visitarão os cemitérios e notificarão a Administração, quando verificarem a existência de objetos que propiciem a formação de criadouros de mosquitos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300482
Protocolo
005653
Autor
VEREADOR MARCELO ARAR
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/11/2013
Despacho
09/12/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
11/30/2016
Data do Recibo
11/30/2016
Prazo Final
12/20/2016
Data do Retorno
12/19/2016
Observações:
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