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Das Comissões de Justiça e Redação,de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Turismo, de Higiene , Saúde Pública e Bem- Estar Social, de Abastecimentos, Indústria, Comércio e Agricultura, de Meio Ambiente, de Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Emenda nº 5, ao Projeto de Lei Complementar 120/2015, que “INSTITUI NOVOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS NA EXTENSÃO DA AVENIDA HENRIQUE VALADARES E A RUA DA RELAÇÃO, NO TRECHO ENTRE A PRAÇA DA CRUZ VERMELHA E A RUA DO LAVRADIO, PARA INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE ZONA DE COMÉRCIO COMO FORMA DE FOMENTAR A DEMANDA DE SERVIÇOS COM A NOVA CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER E A NOVA SEDE DA PETROBRAS”.
Autores do Projeto: Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Turismo, de Higiene , Saúde Pública e Bem- Estar Social, de Abastecimentos, Indústria, Comércio e Agricultura, de Meio Ambiente, de Obras públicas e Infraestrutura, de Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Autor da Emenda n° 5: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 5)
I - RELATÓRIO
Trata-se da Emenda nº 5 ao Projeto de Lei Complementar 120/2015, que “INSTITUI NOVOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS NA EXTENSÃO DA AVENIDA HENRIQUE VALADARES E A RUA DA RELAÇÃO, NO TRECHO ENTRE A PRAÇA DA CRUZ VERMELHA E A RUA DO LAVRADIO, PARA INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE ZONA DE COMÉRCIO COMO FORMA DE FOMENTAR A DEMANDA DE SERVIÇOS COM A NOVA CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER E A NOVA SEDE DA PETROBRAS”, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar n° 48/2000. A Emenda em tela encontra respaldo jurídico nos arts. 30, I; 44; 67,III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito cabe ressaltar a relevância da Emenda apresentada, alterando dispositivo substancial no que tange escopo precípuo do Projeto. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À00000000 EMENDA Nº 5.
Sala de Comissão, 7 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Assuntos Urbanos, Turismo, Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, Meio Ambiente, Obras Públicas e Infraestrutura e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 7 de março de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL A EMENDA DE Nº 5 de autoria do Senhor Vereador César Maia, ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2015.
Sala da Comissão, 7 de março de 2016.
Comissão de Justiça e Redação
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
Comissão de Assuntos Urbanos
Vereador Willian Coelho Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal
Comissão de Turismo
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Presidente
Vereador Dr. Jorge Manaia Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
Vereador Dr. João Ricardo
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
Vereador Átila A. Nunes
Presidente
Vereador Marcelo Arar Vereador Edson Zanata
Vice-Presidente Vogal
Comissão de Meio Ambiente
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Leila do Flamengo Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente Vogal
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
Vereador Marcelo Piuí
Presidente
Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vice-Presidente