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Assessoria Técnico-Legislativa
Informação nº 19/2013 - PR
Projeto de Resolução nº 18/2013, que “Cria o serviço de visitação à Câmara Municipal para as escolas e colégios da Rede Privada de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador Tio Carlos.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar, devendo a ela se adequar quando da elaboração da redação final:
2.1.1. A grafia da ementa do Projeto sem os padrões definidos no art. 4º;
2.1.2. A menção à rede privada fundamental e média de ensino ao longo do texto em letra maiúscula (art. 10, I, “e”);
2.1.3. Ausência do termo “Poder” antes de “Legislativo”, no parágrafo único do art. 1º e no inciso III do art. 2º (art. 10, caput c/c art. 39 da Lei Orgânica do Município);
2.1.4. Uso de palavras em idioma estrangeiro (art. 10, caput c/c Lei nº 3.516, de 20/03/2003);
2.1.5. Ausência da expressão “de Janeiro” após o termo “Rio” (art. 10, caput c/c arts. 1º e 29 da LOMRJ);
2.1.6. A remissão constante no inciso V do art. 2º (art. 10, II, “g”).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77 § 2º da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II ambos da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 1º de agosto de 2013.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa