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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Assessoria Técnico-Legislativa
Informação nº 19/2013 - PR


Projeto de Resolução nº 18/2013, que “Cria o serviço de visitação à Câmara Municipal para as escolas e colégios da Rede Privada de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereador Tio Carlos.


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar, devendo a ela se adequar quando da elaboração da redação final:

2.1.1. A grafia da ementa do Projeto sem os padrões definidos no art. 4º;

2.1.2. A menção à rede privada fundamental e média de ensino ao longo do texto em letra maiúscula (art. 10, I, “e”);

2.1.3. Ausência do termo “Poder” antes de “Legislativo”, no parágrafo único do art. 1º e no inciso III do art. 2º (art. 10, caput c/c art. 39 da Lei Orgânica do Município);

2.1.4. Uso de palavras em idioma estrangeiro (art. 10, caput c/c Lei nº 3.516, de 20/03/2003);

2.1.5. Ausência da expressão “de Janeiro” após o termo “Rio” (art. 10, caput c/c arts. 1º e 29 da LOMRJ);

2.1.6. A remissão constante no inciso V do art. 2º (art. 10, II, “g”).

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I, do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77 § 2º da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II ambos da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Assessoria informar.

Em 1º de agosto de 2013.

CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5

CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa




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Informações Básicas
Código20130500018 Protocolo004083
AutorVEREADOR TIO CARLOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa CRIA O SERVIÇO DE VISITAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL PARA AS ESCOLAS E COLÉGIOS DA REDE PRIVADA DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 06/18/2013
    Despacho
06/21/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/02/2013 Data do Retorno08/01/2013
Número do Informativo19/2013 Ano do Informativo2013
Data da Publicação08/05/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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