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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 712/2014, que “INSTITUI CICLOS DE PALESTRAS SOBRE A PREVENÇÃO À GRAVIDEZ PRECOCE NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNÍCIPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora do Projeto: Vereadora Verônica Costa
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 712/2014, que “institui ciclos de palestras sobre a prevenção à gravidez precoce na Rede Pública de Ensino do Município do Rio de Janeiro”, de autoria da Senhora Vereadora Verônica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como a Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigo 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de abril de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 712/2014, de autoria da Senhora Vereadora Verônica Costa.
Sala da Comissão, 14 de abril de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal