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Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O SERVIÇO DE VISITAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL PARA AS ESCOLAS E COLÉGIOS DA REDE PRIVADA DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 18/2013, que “CRIA O SERVIÇO DE VISITAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL PARA AS ESCOLAS E COLÉGIOS DA REDE PRIVADA DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autor do Projeto: Vereador Tio Carlos
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REGIMENTALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Resolução nº 18/2013, que “cria o serviço de visitação à Câmara Municipal para as escolas e colégios da rede privada de ensino da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Resolução em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 45 I; 67 VI; 77, § 1º II e § 2º, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição à Lei Complementar nº 48/2000, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS.

Sala da Comissão,19 de agosto de 2013.



Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Resolução nº 18/2013, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.

Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013.





Vereador Jorge Braz
Presidente






Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal





EMENDA MODIFICATIVA nº 1






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO







O parágrafo único do art. 1º passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único. A visitação terá por fim a realização de passeio histórico informativo pelas dependências do Palácio Pedro Ernesto e palestra no interior do Plenário Teotônio Villela sobre os principais aspectos do funcionamento do Poder Legislativo Carioca”.


Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal





EMENDA MODIFICATIVA nº 2






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO








O incido III do art. 2º passa a ter a seguinte redação:


“III - elaboração e anexação à carta-convite de prospecto explicativo, contendo as principais informações sobre o funcionamento do Poder Legislativo carioca e a importância histórica do Palácio Pedro Ernesto”.

Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20130500018 Protocolo004083
AutorVEREADOR TIO CARLOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/18/2013Despacho06/21/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/05/2013 Data de Fim Prazo 08/19/2013


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição08/05/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Regimentalidade com emenda Data da Reunião08/19/2013

Data Public. Parecer 08/30/2013Pág. do DCM da Publicação18
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução08/29/2013

Observações:


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