Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 18/2013, que “CRIA O SERVIÇO DE VISITAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL PARA AS ESCOLAS E COLÉGIOS DA REDE PRIVADA DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Tio Carlos
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA REGIMENTALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 18/2013, que “cria o serviço de visitação à Câmara Municipal para as escolas e colégios da rede privada de ensino da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 45 I; 67 VI; 77, § 1º II e § 2º, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição à Lei Complementar nº 48/2000, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão,19 de agosto de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Resolução nº 18/2013, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O parágrafo único do art. 1º passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A visitação terá por fim a realização de passeio histórico informativo pelas dependências do Palácio Pedro Ernesto e palestra no interior do Plenário Teotônio Villela sobre os principais aspectos do funcionamento do Poder Legislativo Carioca”.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O incido III do art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“III - elaboração e anexação à carta-convite de prospecto explicativo, contendo as principais informações sobre o funcionamento do Poder Legislativo carioca e a importância histórica do Palácio Pedro Ernesto”.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal