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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1312/2015 , que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO SÍMBOLO QUE REPRESENTA A PESSOA IDOSA EM PLACAS UTILIZADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1312/2015 , que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO SÍMBOLO QUE REPRESENTA A PESSOA IDOSA EM PLACAS UTILIZADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 5º, § 1º; 12; 30, I, IV, “g”, XII, XXI, “a”; 44 e 67,III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de abril de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de abril de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1312/2015, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 18 de abril de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal