Art. 1º O Poder Executivo deverá disponibilizar fotos de pessoas e de veículos participantes de crimes e/ou sequestros nas suas publicações e nos displays dos mobiliários urbanos, incluindo relógios digitais de tempo, temperatura e qualidade do ar.
Art. 2º As informações sobre os agentes criminosos e os veículos de que tratam esta Lei serão requisitadas às autoridades policiais estaduais e federais, mediante ofício ou termo de cooperação com os respectivos órgãos de segurança.
§1º Ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os meios de cooperação, e de trânsito, de informações necessárias ao cumprimento da presente Lei.
§2º Cabe ao Poder Executivo selecionar as imagens e as informações a serem expostas, bem como providenciar os meios de divulgação das mesmas.
§3º Fica a cargo do Poder Executivo determinar a permanência e o intervalo da divulgação destas fotos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes - SMTR e a CET-RIO também deverão divulgar nos letreiros digitais e dispositivos assemelhados, estes instalados ao longo das vias públicas, a placa dos carros que estão sendo procurados por participação em crimes, preferencialmente aqueles crimes em tempo real, conforme informações dos órgãos de segurança.
Art. 4º O Poder executivo fará a divulgação dos meios de comunicação para as eventuais denúncias sobre a localização de pessoas e dos automóveis de que trata esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 04 de novembro de 2014.
Vereador DR. JORGE MANAIA
SDD
A presente proposta visa divulgar amplamente as fotos e carros de participantes de crimes e sequestros a fim de inibir tais práticas, bem como ajudar a combater o crime na cidade e ainda inibir fugas e facilitar o serviço de identificação e captura dos criminosos.
Certamente é de interesse da cidade, tanto a captura de tais elementos, como a manutenção da ordem e da segurança.
Sabemos que a Polícia Civil e a Militar do Estado do Rio de Janeiro realizam um excelente trabalho, todavia, com esta iniciativa, as forças de segurança contarão com um grande contingente de pessoas interessadas e capazes de fornecer informação sobre o paradeiro de criminosos e veículos usados em crimes. Com efeito, através destes mobiliários, que estão por toda cidade, aumentar-se-á, consideravelmente, a localização daqueles, bastando apenas um telefonema ou e-mail.