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Informação nº 62/2013 - PL
Projeto de Lei nº 56/2013, que “Estabelece penalidades aos estabelecimentos que pratiquem discriminação social contra as babás, acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos, em virtude de sua vestimenta”.
Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto, promulgado:
PL nº 239/89, de autoria do Ver. Eliomar Coelho, que “Determina a colocação de aviso nas portarias dos edifícios do Município, alertando quanto à proibição de se criar qualquer obstáculo ao acesso de pessoas, em virtude de raça, cor, ou atividade profissional, conforme dispõe a Lei estadual 962, de 27/12/85. Lei nº 1.536, de 16/01/90.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000 em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei, com exceção de sua ementa, que deverá adequar-se ao art. 4º do mencionado dispositivo, quando da elaboração de sua redação final.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I; XXI, “a”, em consonância com os arts. 4º e 5º, § 1º, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 13 de março de 2013.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico-Legislativo Matr. 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/800.795-7
Substituto Eventual
Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa