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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 910/2014 - PL

Projeto de Lei nº 915/2014, que “Dispõe sobre o uso prioritário dos assentos de veículos de transporte público pelas pessoas que menciona”.

Autoria: Vereador Jorge Felippe

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.



3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 01 de setembro de 2014.






CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140300915 Protocolo000293
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE O USO PRIORITÁRIO DOS ASSENTOS DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO PELAS PESSOAS QUE MENCIONA.

Datas
Entrada 08/19/2014
    Despacho
08/19/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/27/2014 Data do Retorno09/01/2014
Número do Informativo910 Ano do Informativo2014
Data da Publicação09/02/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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