OFÍCIO GP nº 338/CMRJ Em 4 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 56-A, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que “Estabelece penalidades aos estabelecimentos que pratiquem discriminação social contra as babás, acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos, em virtude de sua vestimenta”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES