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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 986/2014, que “DISPÕE SOBRE SANÇÕES A SEREM APLICADAS À EMPRESA EM QUE FOR CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO OU INFANTIL”.
Autor: Vereador Edson Zanata
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 986/2014, que “dispõe sobre sanções a serem aplicadas à empresa em que for constatada a existência de trabalho escravo ou infantil”, de autoria do Senhor Vereador Edson Zanata.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de março de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de março de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 986/2014, de autoria do Senhor Vereador Edson Zanata.
Sala da Comissão, 23 de março de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal