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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE SANÇÕES A SEREM APLICADAS À EMPRESA EM QUE FOR CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO OU INFANTIL
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 986/2014, que “DISPÕE SOBRE SANÇÕES A SEREM APLICADAS À EMPRESA EM QUE FOR CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO OU INFANTIL”.

Autor: Vereador Edson Zanata
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 986/2014, que “dispõe sobre sanções a serem aplicadas à empresa em que for constatada a existência de trabalho escravo ou infantil”, de autoria do Senhor Vereador Edson Zanata.


II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 23 de março de 2015.






Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de março de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 986/2014, de autoria do Senhor Vereador Edson Zanata.



Sala da Comissão, 23 de março de 2015.






Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20140300986 Protocolo000836
AutorVEREADOR EDSON ZANATA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/16/2014Despacho10/17/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 11/04/2014 Data de Fim Prazo 11/18/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição03/09/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião03/23/2015

Data Public. Parecer 03/25/2015Pág. do DCM da Publicação37
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução03/24/2015

Observações:

ENCAMINHADO EM 04/11/2014 E DEVOLVIDO SEM PARECER EM 16/12/2014.

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