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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1248/2015, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM NANISMO”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Jimmy Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1248/2015, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM NANISMO”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 13; 30, I e XXXIX; 44; 67, III; 69; 316; 317 e 318, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de novembro de 2015.
Vereador Jimmy Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de novembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jimmy Pereira, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1248/2015, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 9 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal