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Distribuição

Ementa da Proposição

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM NANISMO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1248/2015, que ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM NANISMO”.

Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Jimmy Pereira

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 1248/2015, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM NANISMO”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.


II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 13; 30, I e XXXIX; 44; 67, III; 69; 316; 317 e 318, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 9 de novembro de 2015.




Vereador Jimmy Pereira
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de novembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jimmy Pereira, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1248/2015, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.


Sala da Comissão, 9 de novembro de 2015.






Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20150301248 Protocolo003318
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/05/2015Despacho05/05/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 05/19/2015 Data de Fim Prazo 06/02/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição05/19/2015
RelatorVEREADOR JIMMY PEREIRA

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião11/09/2015

Data Public. Parecer 11/10/2015Pág. do DCM da Publicação24
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução11/09/2015

Observações:

À DPL EM 10/11/2015.

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