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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 79/2014 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 84/2014, que “Regula as atividades de mototáxi e motofrete no Município do Rio de Janeiro, dispõe sobre a atuação dos motoboys e dá outras providências”.


Autoria: Vereador Cesar Maia.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL nº 105/13, de autoria do Ver. Marcelo Arar, que “Disciplina o serviço de mototáxi no Município do Rio de Janeiro”.


1.2. Sancionada:

PL nº 272/13, de autoria da Ver. Laura Carneiro, que “Permite a circulação de triciclos elétricos para transporte eletrotáxis no Município do Rio de Janeiro”. Lei nº 5.753/14.

1.3. Promulgada:

PL nº 2.031/00, de autoria do Ver. João Cabral, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o serviço de transporte em motocicletas ‘mototáxi’ na Comunidade da Rocinha – XXVII Região Administrativa”. Lei nº 5.115/09.

1.4. Observação:

Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 5.115/09, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem trânsito em julgado.



2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição não observa os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da mencionada Lei Complementar, quanto à grafia da ementa.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 22, incisos I e XI da Constituição federal.


3.2. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III da Lei Orgânica do Município.

3.3. Legislação específica:

Lei federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei federal nº 12.009/09 e Resolução nº 356/10 do Conselho Nacional de Trânsito.

É o que cabe a esta Consultoria informar.


Em 24 de julho de 2014.



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo



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Informações Básicas
Código20140200084 Protocolo008767
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa REGULA AS ATIVIDADES DE MOTOTÁXI E MOTO-FRETE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS MOTOBOYS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/26/2014
    Despacho
06/26/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/18/2014 Data do Retorno07/29/2014
Número do Informativo79 Ano do Informativo2014
Data da Publicação08/01/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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