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Distribuição

Ementa da Proposição

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ COM TELEFONES PARA DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS, NOS LOCAIS E NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 234/2009, que “TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ COM TELEFONES PARA DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS, NOS LOCAIS E NA FORMA QUE ESPECIFICA”.


Autor: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Jorge Braz



(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 234/2009, que “torna obrigatória a afixação de cartaz com telefones para denúncias de maus-tratos contra animais, nos locais e na forma que especifica”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opina pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 28 de setembro de 2015.




Vereador Jorge Braz
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de setembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 234/2009, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.


Sala da Comissão, 28 de setembro de 2015.







Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20090300234 Protocolo
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/19/2009Despacho06/19/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 09/17/2015 Data de Fim Prazo 09/27/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição09/17/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião09/28/0215

Data Public. Parecer 09/29/2015Pág. do DCM da Publicação29
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução09/28/2015

Observações:


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