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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 117/2015, que “TORNA OBRIGATÓRIA, QUANDO DA VISTORIA TÉCNICA REALIZADA EM EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO EM CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 26 DE MARÇO DE 2013, A ATESTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA DAS ESTRUTURAS DE SUPORTE DE QUAISQUER APARELHOS, OU DE SEUS COMPONENTES, QUE SE PROJETEM PARA ALÉM DAS FACHADAS DA EDIFICAÇÃO”.
Autor: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 117/2015, que “torna obrigatória, quando da vistoria técnica realizada em edificação do Município em cumprimento à Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013, a atestação das condições de conservação e segurança das estruturas de suporte de quaisquer aparelhos, ou de seus componentes, que se projetem para além das fachadas da edificação”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, II e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 117/2015, de autoria do Senhor Vereador Caiado.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal