Ofício
Texto do Ofício
M-CVTR nº 008 Em 10 de março de 2016
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 8 de março de 2016, rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 962
de 2014
,
de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo, que
“Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro as Festas de Réveillon das Praias de Copacabana e Flamengo, Réveillon do Piscinão de Ramos e o Show Pirotécnico da Igreja da Penha.”
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20140300962
Protocolo
000608
Autor
VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/18/2014
Despacho
09/18/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
03/10/2016
Número do Ofício
008
Data do Ofício
03/10/2016
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Comunicar Rejeição de Veto
Data da Publicação
03/11/2016
Pág. do DCM da Publicação
Prorrogação a partir de
Prazo Final
03/16/2016
Lei Número
Data Lei
Observações:
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