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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 136/2016 - PLC

Projeto de Lei Complementar nº 146/2016, que “Permite atividade hoteleira no edifício Hilton Santos, no bairro do Flamengo e dá outras providências”.

Autoria: Vereadora LEILA DO FLAMENGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

Sugere-se a uniformização do tempo verbal em todo o texto do projeto, conforme preceitua o art. 10, I, “d” da referida Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição observa o disposto no art. 222 do referido diploma legal.

2.3. Observações:

Quando da redação final, recomenda-se a inserção de vírgula após a expressão “bairro do Flamengo”, na ementa, bem como após a expressão “nº 170”, no art. 1º do projeto em tela.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXI, “a”, em consonância com os arts. 283 e 293, II, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


3.4. Legislação específica:

Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), em especial os arts. 36, 37 e 38.

Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em especial os arts. 408, 436, 445.

Lei Complementar Municipal nº 54/2002, que “Altera o zoneamento da Praia do Flamengo e dá outras providências”.

Lei Complementar Municipal nº 108/2010, que “Define Parâmetros Urbanísticos e Normas de Uso e Ocupação do Solo, autoriza Operação Interligada, estabelece incentivos para a ampliação da capacidade de hospedagem na Cidade do Rio de Janeiro e autoriza a Alienação de Imóveis, visando à realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e dá outras Providências”, em especial o art. 13.

Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 3º, XIV, 56, 57, I e IX, 58, 251, V e VI, 294, 295, II, Anexo III.

Decreto Municipal nº 322/1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 1º de março de 2016.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160200146 Protocolo007940
AutorVEREADORA LEILA DO FLAMENGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa PERMITE ATIVIDADE HOTELEIRA NO EDIFÍCIO HILTON SANTOS, NO BAIRRO DO FLAMENGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 02/15/2016
    Despacho
02/15/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/26/2016 Data do Retorno03/01/2016
Número do Informativo136/2016 Ano do Informativo2016
Data da Publicação03/02/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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