Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP nº 367/CMRJ Em 15 de julho de 2015.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 638, de 2013, de autoria da ilustre Senhora Vereadora Leila do Flamengo, que
“Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município a Igreja Santo Inácio
”,
cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
LEI Nº 5.880 DE 15 DE JULHO DE 2015.
Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município a Igreja Santo Inácio.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, a Igreja Santo Inácio localizada na Rua São Clemente no bairro de Botafogo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código
20130300638
Protocolo
006961
Autor
VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
12/10/2013
Despacho
12/13/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
07/16/2015
Número do Ofício
367
Data do Ofício
07/15/2015
Procedência
Poder Executivo
Destino
Presidente da CMRJ
Finalidade
Comunicar Sanção
Data da Publicação
07/16/2015
Pág. do DCM da Publicação
4
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5.880
Data Lei
07/15/2015
Observações:
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