Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP nº 367/CMRJ Em 15 de julho de 2015.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 638, de 2013, de autoria da ilustre Senhora Vereadora Leila do Flamengo, que “Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município a Igreja Santo Inácio”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES
LEI Nº 5.880 DE 15 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, a Igreja Santo Inácio localizada na Rua São Clemente no bairro de Botafogo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Informações Básicas

Código20130300638 Protocolo006961
AutorVEREADORA LEILA DO FLAMENGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 12/10/2013Despacho 12/13/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/16/2015 Número do Ofício367
Data do Ofício07/15/2015

ProcedênciaPoder Executivo DestinoPresidente da CMRJ

Finalidade Comunicar Sanção Data da Publicação07/16/2015
Pág. do DCM da Publicação4 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5.880Data Lei07/15/2015


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