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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 979 /2014 - PL

Projeto de Lei nº 986/2014, que “Dispõe sobre sanções a serem aplicadas à empresa em que for constatada a existência de trabalho escravo ou infantil”.


Autoria: Vereador Edson Zanata.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto, sancionada:

PL nº 118/01, de autoria da Ver. Verônica Costa, que “Proíbe a pessoa jurídica que explora trabalho infanto-juvenil de contratar com o Município e receber benefícios em incentivos fiscais e creditícios”. Lei nº 3.433/02.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição não observa os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.1.1. Art. 4º, quanto à grafia da ementa;

2.1.2. Art. 10, I, “e” (uso indevido de parênteses no meio das frases, nos incisos do art. 3º da Proposta em análise).

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.







3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) e Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 3 de novembro de 2014.



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140300986 Protocolo000836
AutorVEREADOR EDSON ZANATA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE SANÇÕES A SEREM APLICADAS À EMPRESA EM QUE FOR CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO OU INFANTIL

Datas
Entrada 10/16/2014
    Despacho
10/17/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/30/2014 Data do Retorno11/03/2014
Número do Informativo979 Ano do Informativo2014
Data da Publicação11/04/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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