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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 15/2014 que “ALTERA O INCISO I, DO ART. 401 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Leonel Brizola
Autor da Emenda nº 1: Vereador Elton Babú
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda nº 1, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú, ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2014, que “altera o inciso I, do art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda sob análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1.
Sala da Comissão, 13 de abril de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de abril de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú, ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2014, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.
Sala da Comissão, 13 de abril de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal