PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR114/2015
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 5º e alterado caput do art. 6º da Lei Complementar nº 43, de 8 de novembro de 1999, referentes à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes.

Art. 2º Fica incluído no art. 5º o seguinte parágrafo único:

“Art. 5º............


Paragrafo único . São permitidos a instalação e funcionamento de farmácias e drogarias em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes, desde que possuam inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, instalações distintas dos postos, farmacêutico responsável, técnico em horário integral, funcionamento e sejam observadas as condições legais para o licenciamento sanitário.”

Art. 3º Fica alterada a redação do
caput do art. 6º, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 6º A atividade do comércio varejista de artigos, utilidades e pequenos produtos embalados será permitida nos estabelecimentos de que trata esta Lei Complementar, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas fracionadas.”


Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2015



Vereador ELISEU KESLLER

Líder do PSD

JUSTIFICATIVA

A Cidade do Rio de Janeiro tem tido um considerável crescimento em sua frota de veículos, acarretando, como consequência, um incremento no número de postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes.

Por sua vez, resta indiscutível que tais estabelecimentos possam dispor dos mais variados ramos empresariais funcionando em seu espaço físico, diferenciando-se, no entanto, pelo número de inscrição no CNPJ, numeração do imóvel, alvará emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda, dentre outros.


Já se constata em diversos postos a existência de lojas de conveniência, onde são comercializados os mais variados produtos, desde alimentos a bebidas.


Considerando que farmácias e drogarias fornecem aos consumidores não apenas artigos de primeira necessidade como os medicamentos, mas produtos correlatos (artigos de higiene, perfumes, etc), não há razão para se impedir que sejam instalados estabelecimentos farmacêuticos no espaço físico de postos de combustíveis, por esta razão espero merecer de meus pares o exame de nossa proposição, bem como, a sua aprovação.


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
Autor: Vereador Chico Aguiar


(...)


Art. 5º Será permitido a terceiros o exercício das atividades suplementares elencadas no inciso II do art. 2º desta Lei Complementar, bem como de outras atividades, desde que observadas as condições estabelecidas no artigo anterior e mediante licenciamento específico.


(...)


Art. 6º A atividade do comércio varejista de artigos, utilidades e pequenos produtos embalados será permitida nos estabelecimentos de que trata esta Lei Complementar, sendo vedada a venda de medicamentos e de bebidas alcoólicas fracionadas.


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código20150200114AutorVEREADOR ELISEU KESSLER
Protocolo003723Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/27/2015Despacho 05/29/2015
Publicação 06/10/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Prevenção às Drogas.
Em 29/05/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Prevenção às Drogas

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2015TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2015
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2015TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 114/2015

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 2015020011420150200114
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999, AUTORIZANDO A INSTALAÇÃO DE INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999, AUTORIZANDO A INSTALAÇÃO DE DROGARIAS E FARMÁCIAS EM POSTOS DE SERVIÇOS E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. => 20150200114 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Prevenção às Drogas }06/10/2015Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº108/205/201506/18/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150200114 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/21/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20150200114 => VEREADOR ELISEU KESSLER => Deferido11/30/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150200114 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR EDUARDÃO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/16/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150200114 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADORA TÂNIA BASTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/16/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150200114 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR.JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/16/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150200114 => Comissão de Prevenção às Drogas => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/16/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150200114 => Proposição => Encerrada12/16/2015
Acceptable Icon Votação => 20150200114 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/16/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20150200114 => VEREADOR DR.EDUARDO MOURA => Deferido04/25/2016
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20150200114 => Proposição => Encerrada04/27/2016
Acceptable Icon Votação => 20150200114 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/27/2016
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150200114 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 05/05/2016Vereador Eliseu Kessler
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/05/2016Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20150200114 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/12/2016
Green right arrow Icon Resultado Final => 20150200114 => Lei Complementar 16405/12/2016
Blue right arrow Icon Arquivo => 2015020011405/12/2016





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.