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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A EMPREGAR LÂMPADAS CUJO FUNCIONAMENTO SEJA COM BASE NA UTILIZAÇÃO DA ENERGIA SOLAR.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 620/2010, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A EMPREGAR LÂMPADAS CUJO FUNCIONAMENTO SEJA COM BASE NA UTILIZAÇÃO DA ENERGIA SOLAR”.


Autor: Vereador João Cabral
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 620/2010, que “dispõe sobre a obrigatoriedade quando da implantação de novos pontos de iluminação nas vias e logradouros públicos municipais, a empregar lâmpadas cujo funcionamento seja com base na utilização da energia solar”, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 620/2010, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.


Sala da Comissão, 17 de agosto de 2015.







Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20100300620 Protocolo066846
AutorVEREADOR JOÃO CABRAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/04/2010Despacho05/05/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/03/2015 Data de Fim Prazo 08/13/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição08/04/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião08/17/2015

Data Public. Parecer 08/24/2015Pág. do DCM da Publicação32
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução08/20/2015

Observações:

À SGMD EM 24/08/2015-ORDEM DO DIA.

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