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Distribuição

Ementa da Proposição

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016
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Da Comissão de Justiça e Redação a Mensagem nº 130/2015 que “SOLICITA CONCESSÃO DE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO) I – RELATÓRIO


Trata-se da Mensagem nº 130/2015 que “solicita concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Território Nacional e do Território do Município no exercício de 2016”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR


A mensagem em análise atende aos requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete exclusivamente à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XX e 106 §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.

Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de outubro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, a Mensagem nº 130/2015, de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.





Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal









PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVODespacho



PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO


CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO PARA SE AUSENTAREM DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2016.






Autor: Comissão de Justiça e Redação



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2016:

I - do território nacional, por qualquer prazo;

II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias úteis a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.



Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20150400208 Protocolo
AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/27/2015Despacho10/27/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 10/19/2015 Data de Fim Prazo 11/02/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Mensagem
Nº Objeto130/2015 Data da Distribuição10/19/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade com apresentação de PDL Data da Reunião10/26/2015

Data Public. Parecer 10/28/2015Pág. do DCM da Publicação108
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:


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