Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 675/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE MENSAGEM EDUCATIVA DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS EM MATERIAL ESCOLAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: Vereadora Teresa Bergher
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 675/2014, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagem educativa de prevenção ao consumo de álcool e drogas em material escolar no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 12; 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 24 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 675/2014, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 24 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal