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PROJETO DE LEI1698/2015
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro Social Projeto Esperança e Vida – PROESPV como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o Centro Social Projeto Esperança e vida - PROESPV no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20150301698 Protocolo007665
AutorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2015 Despacho 12/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/30/2016 Data do Recibo11/30/2016
Prazo Final12/20/2016 Data do Retorno12/19/2016


Observações:


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