Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1332/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1339/2015, que “dá o nome de Arquiteta Lu Petersen a uma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino”.
Autoria: Vereador Cesar Maia.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º , parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em tramitação, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da menciona Lei:
Art. 4°, a ser atendido quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.
2.3. Observação:
O presente projeto deve adaptar-se ao Parecer Normativo n° 1/89, da Comissão de Justiça e Redação da Câmara.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do artigo 30, inciso I, IV, alínea “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art.69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Eis o que compete a esta Consultoria informar.
Em 29 de junho 2015.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2