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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 843/2014 - PL

Projeto de Lei nº 850/2014, que “Dispõe sobre a comercialização de cana-de-açúcar por bares, lanchonetes, ambulantes e similares na forma que menciona e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Marcelo Piui

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:
1.2. Sancionadas:

1.3. Promulgada:
1.4. Observações:

(a) Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PL 1258/11, para fins de eventual apensamento e adequação.

(b) Convém verificar, também, a conveniência e oportunidade de incluir cláusula de revogação, parcial ou total, diante do disposto no art. 1º da presente proposição quanto a Lei 492/84, com as modificações introduzidas pela Lei 738/85, em seus arts. 2º e 3º, em atenção aos arts. 8º e 11 da Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. art. 30, I, VI, “b” e XXI, “a” e “b”, em consonância com o art. 34, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Lei Municipal nº 492/84.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 11 de junho de 2014.


CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140300850 Protocolo008510
AutorVEREADOR MARCELO PIUI Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR POR BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/29/2014
    Despacho
05/30/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/10/2014 Data do Retorno06/13/2014
Número do Informativo843 Ano do Informativo2014
Data da Publicação06/17/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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