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PROJETO DE LEI
Nº
1220/2011
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL PÚBLICA E PARTICULAR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es):
VEREADOR MARCELO PIUI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° A Secretaria Municipal de Educação fixará cartazes, em lugares visíveis nas escolas da rede pública municipal e particular de ensino, com os telefones do Conselho Tutelar, Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes, e Delegacia da Mulher.
Parágrafo único. Deverão constar nos cartazes a que se refere o
caput
deste artigo, as funções dos órgãos citados.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110301220
Protocolo
076863
Autor
VEREADOR MARCELO PIUI
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
12/01/2011
Despacho
12/02/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/15/2014
Data do Recibo
10/15/2014
Prazo Final
11/05/2014
Data do Retorno
11/04/2014
Observações:
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