PROÍBE A COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO AOS TAXISTAS DEVIDAMENTE REGULARIZADOS.
Autor(es) : VEREADOR LEONEL BRIZOLA
EmendaNºModificativa nº 1
EMENTA :
Altera o art. 1º do PL nº 1509, de 2015
Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Texto da Emenda
O art. 1º do PL nº 1509, de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibida a cobrança de tarifa de pedágio nas vias sob a responsabilidade do Município do Rio de Janeiro aos taxistas devidamente regularizados.”
Plenário Teotônio Villela, 2 de agosto de 2016.
Vereador THIAGO K RIBEIRO
Com o apoio dos Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Carlos Bolsonaro, Dr. Gilberto, Dr. João Ricardo, Edson Zanata, Eduardão, Elton Babú, Jimmy Pereira, Jorginho da S.O.S., Junior da Lucinha, Paulo Messina, Prof. Uoston, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Veronica Costa e Zico
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa a deixar claro que o benefício do presente Projeto de Lei só se aplica às vias sob a responsabilidade do Município, pois não podemos legislar quanto às vias de responsabilidade de outras esferas de governo, considerando a autonomia constitucional destas.
Considerando o acima exposto, conto com o apoio dos meus Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda. Legislação Citada
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Informações Básicas :
Código do Projeto
20150301509
Autor do Projeto
VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Protocolo
005921
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
004607
Autor
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
08/02/2016
Despacho
08/02/2016
Publicação
08/03/2016
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
27
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
08/02/2016
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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