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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 163/2013, que “DISPÕE SOBRE A TOLERÂNCIA DE PERÍODO MÍNIMO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, IDOSOS E GESTANTES EM ESTACIONAMENTOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Chiquinho Brazão
Relator: Vereador Eduardão
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.º 163/2013, que “Dispõe sobre a tolerância de período mínimo para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e gestantes em estacionamentos localizados no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Chiquinho Brazão.II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei atende aos interesses da Administração Pública. O nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, em 09 de Setembro de 2013.
Vereador EDUARDÃO
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 09 de Setembro de 2013, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Eduardão, ao Projeto de Lei nº 163 /2013, de autoria da Vereador Chiquinho Brazão.
Sala da Comissão, em 09 de Setembro de 2013.
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Eduardão Vereador Marcelo Arar
Vice -Presidente Vogal