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PROJETO DE LEI1977/2016
DETERMINA QUE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SE RETIRE DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA – APO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° O Município do Rio de Janeiro se retirará da Autoridade Pública Olímpica – APO, logo após o término dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, com a apresentação ao consórcio público do balanço final das atividades executadas pelo Município para os Jogos, independentemente dos prazos estabelecidos nos Estatutos da entidade.

Art. 2º A retirada do Município da APO não prejudicará as eventuais obrigações por ele assumidas, considerando-se, no entanto, encerradas as responsabilidades do Município para com a APO e os demais entes consorciados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20160301977 Protocolo155
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/12/2016 Despacho 08/15/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/30/2016 Data do Recibo11/30/2016
Prazo Final12/20/2016 Data do Retorno12/06/2016


Observações:


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