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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 12/2013 - PR



Projeto de Resolução nº 10/2013, que “Institui a Câmara Itinerante visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Legislativo municipal”.


Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em tramitação, de proposição similar ao presente projeto.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:

2.1.1. A ementa da proposição deverá seguir a grafia preceituada pelo art. 4º da supracitada Lei Complementar quando da elaboração da redação final;

2.1.2. Em relação ainda à ementa, há que se acrescentar o termo “Poder” antes de “Legislativo”, para sua adequação à Constituição da República (art. 44) e à Lei Orgânica do Município (art.40);

2.1.3. O termo “subsídio” constante no parágrafo único do art. 4º da Proposta deverá ser substituído por “dados”, “elementos” ou outro sinônimo, tendo em vista que, por definição, subsídio corresponde à ajuda pecuniária ou de outra ordem dada a qualquer empresa ou a particular, ou refere-se à quantia. (Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI: o minidicionário da língua portuguesa. 4ª Ed.-Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000).





2.2. Regimento Interno:

A proposição observa os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso V do referido dispositivo regimental.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I e III do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77 § 2º da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II, todos da Lei Orgânica do Município.



Em 2 de maio de 2013.




ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5





CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa




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Informações Básicas
Código20130500010 Protocolo002463
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa INSTITUI A CÂMARA ITINERANTE VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÀS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Datas
Entrada 04/11/2013
    Despacho
04/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/30/2013 Data do Retorno05/07/2013
Número do Informativo12 Ano do Informativo2013
Data da Publicação05/08/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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