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PROJETO DE LEI1137/2015
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE USO SUSTENTÁVEL E RACIONAL DA ÁGUA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Torna obrigatória a oferta de duas palestras anuais sobre uso sustentável e racional da água para os alunos de 1º e 2º Ciclos da rede municipal de ensino fundamental da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil e da Administração Pública, possuidoras de reputação comprovadamente ilibada e corpo técnico gabaritado para a realização das palestras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20150301137 Protocolo002262
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/12/2015 Despacho 03/13/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/16/2015 Data do Recibo12/16/2015
Prazo Final01/11/2016 Data do Retorno12/29/2015


Observações:


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