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PROJETO DE LEI
Nº
41/2013
Fica vedada a construção de expansão do teleférico do Pão de Açúcar ou equipamento similar com destinação turística na área das APA’s do Leme e da Babilônia e São João e em qualquer ponto do bairro do Leme.
Autor(es):
VEREADOR PAULO MESSINA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a construção de expansão do teleférico do Pão de Açúcar ou equipamento similar com destinação turística na área das APA’s do Leme e da Babilônia e São João e em qualquer local do bairro do Leme.
Art. 2º As áreas objeto do art. 1º desta Lei compreendem:
I - toda a região do bairro do Leme;
II – APA do Leme é a área que se inicia pelo Ponto 1, localizado no calçadão da praia do Leme, coordenadas 7.459.450m Norte e 688.130m Este; seguindo à Noroeste pelo meio-fio da Praça Júlio de Noronha até o Ponto 2, de coordenadas 7.456.616m Norte e 688.096m Este localizado na cota 5 metros no Morro da Babilônia, próximo à escadaria de acesso à favela Chapéu Mangueira; daí seguindo pela cota 5 metros em direção Leste até encontrar o Ponto 3 de coordenadas 7.459.680m Norte e 688.270m Este localizado no talvegue entre os Morros da Babilônia e Urubu; daí seguindo pelo talvegue, em direção Noroeste até o Ponto 4 de coordenadas 7.460.020m Norte e 688.400m Este localizado no costão rochoso, na linha d’água, na enseada da Praia Vermelha; seguindo em direção Leste, acompanhando o costão rochoso na linha d’água até encontrar o Ponto 5, localizado na ponta mais a leste do Morro do Urubu, de coordenadas 7.459.856m Norte e 688.746m Este; a partir daí segue por uma reta imaginária, pelo mar, até o Ponto 6 localizado no costão rochoso, na linha d’água, na ponta mais a Norte da Ilha da Cotunduba de coordenadas 7.459.520m Norte e 689.960m Este; a partir deste ponto segue em direção Sul, no sentido horário, acompanhando o costão rochoso, sempre pela linha d’água, até encontrar o Ponto 7 localizado na ponte mais sudoeste da Ilha de Cotunduba, sempre no costão rochoso e na linha d’água, de coordenadas 7.458.580m Norte e 689.535m Este; seguindo em direção Noroeste por uma reta imaginária, pelo mar, até encontrar o Ponto 8 localizado no costão rochoso, na linha d’água, na ponta mais a sul do Morro do Leme, de coordenadas 7.459.140m Norte e 688.410m Este; seguindo em direção Oeste, sempre pelo costão rochoso, na linha d’água, no sentido horário até encontrar o Ponto 9 localizado na ponta mais sudoeste do Morro do Leme de coordenadas 7.459.260m Norte e 688.188m Este; a partir daí seguindo em direção Noroeste, em uma linha reta passando pela praia, até encontrar o Ponto 1 localizado no calçadão do Leme;
III - APA da Babilônia e São João é área que se inicia pelo ponto 1 (coordenadas 7.459.680N e 688.270E), na cota 5m, localizado no talvegue entre os Morros da Babilônia e do Urubu, daí seguindo pelo talvegue, em direção Noroeste até o ponto 2 (coordenadas 7.460.020N e 688.400E), na linha d'água, no costão rochoso; seguindo na direção Noroeste pela linha d'água até o ponto 3 (coordenadas 7.460.126N e 688.226E), na ponta mais ao Sul da praia Vermelha, seguindo daí em direção Sul até o ponto 4 (coordenadas 7.460.093N, 688.266E), na cota de 25m; segue em direção Oeste pela curva de nível de cota 25m, até encontrar o ponto 5 (coordenadas 7.460.244N, 687.454E). Daí, segue por uma linha reta na direção sul, até encontrar o ponto 6 (coordenadas 7.460.227N, 687.454E), de cota 35m. Segue pela curva de nível de cota 35m até encontrar o ponto 7 (coordenadas 7.460.213N, 687.368,5E). Deste ponto, segue por uma linha reta na direção norte até encontrar o ponto 8 (coordenadas 7.460.235N, 687.386,5E), de cota 25m. Daí, segue pela curva de nível de 25m em direção oeste, até encontrar o ponto L do PAL 11.628. Daí, segue pelos pontos A, B, C, D, E, F, G e H do PAL 11.628, até encontrar o ponto 9 (coordenadas 7.460.076N e 687.088E), de cota 25m, ficando assim incluída nos limites da APA, a Área de Proteção Ambiental criada pela Lei Municipal nº 1579/90. Do ponto 9, segue em direção Sudoeste, pela curva de nível de cota 25m, até encontrar o ponto 10 (coordenadas 7.459.901N e 686.814E), no alinhamento da Ladeira do Leme. Daí, segue perpendicular a este alinhamento, até encontrar o ponto 11 (coordenadas 7.459.923,5N e 686.775E) na cota de 50m. Daí, segue pela curva de nível de cota 50m, contornando o Morro de São João, até encontrar o ponto 12 (coordenadas 7.459.858N e 686.196E), seguindo daí por uma linha reta na direção Noroeste, até encontrar o ponto 13 (coordenadas 7.459.751N e 686.250E) na cota 100m. Segue daí pela curva de nível de cota 100m, contornando o Morro de São João, até encontrar, na vertente Sul do Morro de São João, o ponto 14 (coordenadas 7.459.325N e 685.796,5E). Daí, segue por uma linha reta na direção Sudoeste, até encontrar o ponto 15 (coordenadas 7.459.279,5N e 685.773,5E) na curva de nível de cota 65m. Segue pela cota de 65m até encontrar a ponto 16 (coordenadas 7.459.181N e 685.929E), daí segue por uma linha reta na direção Sudoeste até encontrar o ponto 17 (coordenadas 7.459.181N e 685.929E) na curva de nível de cota 25m. Por esta, segue na direção Leste, até encontrar a ponto 18 (coordenadas 7.459.205N e 686.204E). Daí, por uma linha reta na direção Noroeste, até encontrar o ponto 19 (coordenadas 7.459.236N e 686.182F) de cota 50m. Segue pela curva de nível de cota 50m, na direção Noroeste, até o ponto 20 (coordenadas 7.459.505,5N e 686.472E). Daí, segue por uma linha reta na direção Sudeste até encontrar o ponto 21 (coordenadas 7.459.354N e 686.628E), no alinhamento da Ladeira do Leme. Segue por este alinhamento na direção Nordeste até o ponto 22 (coordenadas 7.459.513,5N e 686.691E), englobando assim o Parque da Chacrinha. Segue por uma linha reta até o ponto 23 (coordenadas 7.459.509N e 686.701E), no alinhamento oposto da Ladeira do Leme. Daí, segue pela curva de nível de cota 50m, na direção Noroeste, até encontrar o ponto 24 (coordenadas 7.459.736N e 687.038E). Daí, segue por uma linha reta na direção Sudeste até encontrar o ponto 25 (coordenadas 7.459.714N e 687.046E) de cota 30m. Daí, segue pela curva de nível de cota 30m, na direção Sudeste, até encontrar o ponto 26 (coordenadas 7.459.419N e 687.400E). Deste ponto, segue por uma linha reta na direção Norte, até encontrar o ponto 27 (coordenadas 7.459.809N e 687.400E), de cota 120m. Daí, segue pela curva de nível de cota 120m, na direção Leste, até encontrar o ponto 28 (coordenadas 7.459.772N e 687.968E). Daí, segue por uma linha reta, na direção Sul, até encontrar o ponto 29 (coordenadas 7.459.738N e 687.968E) de cota 100m. Segue pela curva de nível de cota 100m, na direção Leste, até encontrar o ponto 30 (coordenadas 7.459.735N e 688.029E). Daí, segue por uma linha reta, na direção Leste, até o ponto 31 (coordenadas 7.459.647N e 688.029E), de cota 25m. Segue pela curva de nível de cota 25m, até encontrar o ponto 32 (coordenadas 7.459.652N e 688.083E). Deste ponto, segue por uma linha reta, na direção Sul, ladeando a escada, até encontrar o ponto 33 (coordenadas 7.459.614N e 688.090E), de cota 5m. Segue pela curva de nível de 5m, na direção Leste, até encontrar o ponto de partida.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de maio de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300041
Protocolo
000734
Autor
VEREADOR PAULO MESSINA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/19/2013
Despacho
02/26/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/20/2015
Data do Recibo
05/20/2015
Prazo Final
06/11/2015
Data do Retorno
06/11/2015
Observações:
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