Ofício
Texto do Ofício
M-PVTR/nº 209 Em 18 de julho de 2014
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.774, de 16 de julho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 163, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão
,
que “
Dispõe sobre a tolerância de período mínimo para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e gestantes em estacionamentos localizados no Município do Rio de Janeiro”,
que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 1º de julho de 2014.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20130300163
Protocolo
002411
Autor
VEREADOR CHIQUINHO BRAZAO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/11/2013
Despacho
04/12/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
07/18/2014
Número do Ofício
209
Data do Ofício
07/18/2014
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Publicação de Promulgação
Data da Publicação
07/18/2014
Pág. do DCM da Publicação
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5.774
Data Lei
07/16/2014
Observações:
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